Locais de atuação e contratação pela internet
Luiz Oliveira Advogados tem unidades próprias em MG, GO, SP, mas muitos clientes locais e de outros estados preferem a nossa expertise defendendo seus interesses em outros estados, em especial São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Bahia e até mesmo Acre. Igualmente, defendemos os interesses de clientes de fora do Brasil, brasileiros e estrangeiros, em todo o país. Para tanto são realizadas reuniões pessoais, por Skype e por telefone. Muitas vezes a atuação em diferentes estados nem mesmo resulta em maiores custos, eis que está muito adiantado o processo de implantação do processo judicial eletrônico no Judiciário brasileiro.
É preciso ter várias cautelas ao contratar um advogado online. Caso você esteja procurando um advogado em Goiás e você seja de Minas Gerais, por exemplo, é conveniente se certificar que o profissional seja inscrito na OAB. O mesmo se aplica, naturalmente, se você está em busca de advogados São Paulo ou no Rio de Janeiro, igualmente, é conveniente verificar se os profissionais são inscritos na OAB para atender as demandas necessárias.
Sim, através do nosso site www.luizoliveiraadvogados.com, ou em publicações no Instagram, Facebook, Youtube onde divulgamos os nossos serviços de advocacia e que permitem a contratação a partir de contatos na internet. Inclusive, nosso site e demais publicações permitem, a consulta individual, quando você é direcionado para atendimento personalizado, podendo conversar com nosso corpo jurídico, no departamento comercial requerer o pedido de proposta, no departamento de controle realizar as assinaturas de contrato e procuração, além do envio da documentação necessária.
Atualmente a advocacia, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico, pode ser exercida remotamente. Ou seja, um advogado em Minas Gerais pode tranquilamente atuar em processos eletrônicos tramitando em comarcas de Goiás, São Paulo ou Rio de Janeiro. Em determinados casos, contratar um advogado de uma cidade como Uberlândia – MG, não será muito diferente que contratar advogado com escritório no Centro do Rio de Janeiro por um cliente morador em Ipanema, eis que os contatos entre cliente e advogado se darão, também nessas condições, preferencialmente por telefone ou pelas nossas plataformas na internet.
É preciso atentar com a necessidade de audiências e sessões de julgamentos não eletrônicos, em que a presença física do advogado é obrigatória ou conveniente para buscar um resultado positivo da ação judicial. Luiz Oliveira Advogados tem uma rede de correspondentes que atende todo o Brasil e tem sede própria em Minas Gerais, São Paulo, e Goiás.
Áreas de atuação
Luiz Oliveira Advogados atende por opção e particularização exclusivamente por meio de especialistas na área do Direito de Família. Quem trabalha com Direito de Família não atua em nenhuma outra área do Direito. Isso significa também que os processos judiciais não são conduzidos por estagiários, mas por efetivos especialistas que havendo necessidade podem se valer da opinião de outros colegas especialistas, parceiros em outras áreas quando a questão apresentada for interdisciplinar – como em questões envolvendo simultaneamente família e tributário.
É muito importante, ao contratar um advogado, identificar que área do direito pertence o problema e buscar um especialista de verdade. Nos de Luiz Oliveira Advogados, somos especialistas em Direito de Família. Contratar um advogado trabalhista para atuar em processo de família pode ser um grande erro.
Na medicina, o profissional que se especializa em uma determinada área, como a anestesia, acaba não priorizando e perde conhecimentos em outras áreas que chegou a aprender superficialmente na universidade. O mesmo ocorre com o advogado.
Há mais de quarenta especialidades do direito conhecidas, como Direito Administrativo, Direito Aeronáutico, Direto Espacial, Direito Marítimo, Direito Aeroespacial, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito em Arbitragem, Direito de Biotecnologia (Biodireito), Direito Cível, Direito Comercial, Direito de Falências e Recuperação Judicial, Direito do Esporte, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito de Família, Direitos Humanos, Direito Imobiliário, Direito da Infância e da Juventude, Direito Internacional, Direito Marcas e Patentes, Direito Marítimo, Direito Médico, Direito do Mercado de Capitais, Direito Militar, Direito Minerário, Direito Municipal, Direito de Negócios, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito da Propriedade Intelectual, Direito Público, Direito Rural, Direito Sanitário, Direito do Seguro, Direito Sindical, Direito Societário, Direito das Telecomunicações e da Internet, Direito do Trabalho, Direito Tributário e Direito Urbanístico, dentre outras.
LUIZ OLIVEIRA ADVOGADOS É ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA.
Serviços e retorno aos clientes
Em sua fundação Luiz Oliveira Advogados cuidava preponderantemente de advogar para pessoas físicas e pequenas empresas, no início da década de 2000. A partir da década de 2010 a filosofia de advogar para conseguir resultados concretos em prazo razoável, fez com que nosso foco se tornasse exclusivamente o Direito de Família. Ou seja, nunca vendemos “terrenos no céu”. O sucesso dessa decisão hoje resulta em uma carteira de clientes que confiam em nosso trabalho, pessoas físicas que confiam em nesse trabalho, principalmente pela especialização que optamos: DIREITO DE FAMÍLIA.
Para Luiz Oliveira Advogados dar retorno ao cliente é uma prioridade. Por isso o escritório disponibiliza um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) pelos telefones (34) 9 98400 0571 e (34) 9 98428 9797, que atende em horário comercial. Clientes de outros estados podem fazer contato pelo e-mail atendimento@luizoliveiraadvogados.com, bem como pelo WhatsApp clicando no símbolo flutuante no canto inferior direito em nosso site www.luizoliveiraadvogados.com
Cuidados ao contratar um advogado ou escritório de advocacia
O advogado é o único profissional que tem a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”). Ou seja, somente o advogado é quem pode pedir e defender as pretensões das pessoas perante a Justiça brasileira. Essa é a regra geral.
Além disso, o advogado atua na assessoria e na consultoria jurídica por meio de escritório de advocacia ou contratado por uma determinada empresa ou pessoa física. Igualmente, órgãos públicos contam com advogados servidores contratados por meio de concursos públicos ou, em determinados casos, como cargos comissionados.
Dada a complexidade das atividades vinculadas a auditorias e contabilidade, é comum que advogados assessorem estes profissionais de outras áreas, participando por vezes da diretoria ou do conselho de empresas para desenvolver o planejamento jurídico.
A Constituição Federal dispõe que a todos são assegurados o “direito de petição aos poderes público em defesa de direitos ou contra ilegalidades” e que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Art. 5º, XXXIV e XXXV). Contudo, esses direitos não permitem ao cidadão ingressar na justiça para defender seus direitos. Para isso, é preciso ter a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”), que pertence apenas aos advogados. O fundamento normativo para isso é que o advogado é “indispensável à administração da justiça”, previsto no art. 133 da Constituição Federa e no art. 1º da Lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.
É verdade que, em certos casos, é dispensada a atuação do advogado no processo judicial. Em regra, essa situação se relaciona com a intenção de facilitar o acesso à Justiça. Incluem-se no rol das exceções as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de até vinte salários-mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95), nos juizados cíveis e criminais federais e da Fazenda Pública, nas causas de até sessenta salários-mínimos e as ações trabalhistas (art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho).
A dica é evitar contratar advogado quando não é necessário e também ser humilde quanto à conveniência de se ter um advogado para a obtenção da máxima vantajosidade em relação a cada problema jurídico.
Antes de tudo é preciso entender quem é e o que faz um advogado. O advogado é um profissional liberal. O profissional liberal tem formação universitária ou técnica e executa a sua atividade como empregado ou por conta própria, de forma liberal. Além dos advogados, são profissionais liberais os médicos, os arquitetos, dentre outros profissionais.
Num sentido amplo, advogado é toda pessoa que, patrocinando os interesses de outrem, aconselha, responde de direito, e lhe defende os direitos e interesses, quando discutidos judicial ou extrajudicialmente” (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico. São Paulo: Forense, 28. ed., p. 71).
O Advogado é formado na faculdade de Direito e necessita de aprovação e inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, o primeiro cuidado ao contratar um advogado é verificar se o profissional tem essa inscrição válida no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que é mantido pelo Conselho Federal da OAB.
A Ordem dos Advogados do Brasil delega às seções estaduais da OAB o dever de publicar tabelas mínimas de remuneração dos serviços prestados pelos advogados, visando à manutenção da dignidade da profissão. Trata-se da famosa “Tabela da OAB”, todos os estados brasileiros.
Nos casos em que a tabela indicar honorários em valor determinado e também em percentual, o valor determinado deve é entendido como valor mínimo habitualmente praticado e o segundo como sendo o percentual médio para fins de honorários de êxito. Na ausência de especificação mais vantajosa para o cliente, 1/3 da verba honorária contratada deverá ser paga no ato da outorga da procuração, outro tanto até a sentença de primeiro grau e o restante no final da ação judicial.
É lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nesta tabela. Portanto, não é possível aferir os honorários adequados antecipadamente.
Contudo, são sugeridos como critérios (a) o grau de zelo do profissional, o seu renome, experiência e especialização na matéria, (b) o lugar de prestação do serviço, (c) a natureza e a importância da causa e (d) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como o emprego da tecnologia na prestação dos serviços.
A falta de dinheiro muitas vezes impede a contratação de um advogado. Há três alternativas para superar a dificuldade financeira e conseguir assessoria jurídica, (a) o juizado especial cível, (b) as defensorias públicas e (c) os escritórios de assistência judiciária das faculdades de direito.
O auxílio das defensorias públicas pode ser obtido buscando informações nos respectivos sites, como a Defensoria Pública do estado em que residir ou a Defensoria Pública da União.
Os escritórios de assistência judiciária gratuita também estão disponíveis em sites, como o das Faculdades ou das Universidades do seu estado.
A conveniente entender que o custo do advogado é apenas um critério para a contratação.
É preciso cuidar para que o contrato esclareça se os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau ou se contempla também a interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou tribunais superiores, bem como sustentação oral.
É recomendado ao advogado contratar os seus honorários previamente e por escrito. O contrato de honorários deve prever dispositivos regulando, dentre outros pontos, (a) o serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária, (b) se a remuneração for composta também de parte variável, esta somente será exigida quando da efetiva satisfação da condição, (c) a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distinta daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição ou Tribunais Superiores, correm por conta do cliente e (d) se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos casos, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como as de locomoção, alimentação e hospedagem.
Em síntese, o desempenho da advocacia é atividade-meio, não de resultados. A obrigação de meio é aquela em que o obrigado (o advogado) tem o dever de desempenho da atividade contratada com diligência, zelo e com o emprego de perícia e técnica para alcançar o objetivo contratado. Ou seja, o contratado não se obriga a um determinado certo resultado.
A obrigação de meio se opõe à obrigação de resultado. Na obrigação de resultado o obrigado se compromete com um determinado resultado certo. Por exemplo, o mecânico contratado para consertar um motor. Ainda que empregada diligência, zelo e o emprego de boa técnica, se o motor não for consertado, não será devido o pagamento.
Para responsabilizar o advogado pela perda de um processo é necessário que o lesado faça a prova da conduta ilícita, devendo demonstrar que não agiu com a diligência e os cuidados necessários para a correta execução do contrato.
Portanto, é importante é entender que o advogado contratado não se obriga a obter um resultado favorável – entendimento que pode evitar frustrações desnecessárias.