Você Se Enquadra em Uma União Estável?

Se você vive com alguém “como se casado fosse’, você pode estar vivendo uma união estável. A união estável não pressupõe, necessariamente, que o casal resida no mesmo local.

Para que se possa verificar se a relação se enquadra ou não em uma união estável, é necessária a consulta com um dos nossos advogados especialistas em direito de família.

Declaração de União Estável - O Que é Necessário?

É necessário que o casal esteja de acordo com a declaração da união estável, a qual é realizada de forma documental: por instrumento particular ou por escritura pública, em tabelionato de notas.

Neste documento, o casal pode escolher o regime de bens e outras regras (patrimoniais ou não) que deseja dispor e que serão observadas em eventual dissolução do relacionamento afetivo.

Dissolução de União Estável - Como Prosseguir?

A dissolução da união estável pode ser feita judicialmente (quando não houver consenso ou quando o casal possuir filhos menores de idade) ou extrajudicialmente (em tabelionato de notas), quando o casal possuir filhos maiores de idade e estiver de acordo em relação a todos os aspectos de sua separação.

União Estável - O Que Fazer Em Seguida?
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Além de oferecer o serviço de União Estável, nós oferecemos também serviços relacionados à Pensão de Alimentos e Regimes de Bens, normalmente procurados em conjunto. Atuamos tanto de forma Judicial como Extrajudicial.

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