Testamento Vital

Diretivas antecipadas de vontade

O testamento vital trata de um negócio jurídico unilateral no qual o indivíduo registra seu desejo em relação aos eventuais tratamentos de saúde aos quais possa vir a ser submetido no advento de alguma(s) patologia(s), versando a respeito, por exemplo, da utilização ou não de certos medicamentos, transplante de órgãos, manutenção artificial da vida através de máquinas etc. Constitui-se, pois, genericamente, na disposição sobre tratamentos médicos futuros.

Muito embora o testamento vital não seja previsto legalmente no Brasil, os tabelionatos de notas vêm formulando escrituras de “Disposições Antecipadas de Vontade (DAV)”, cuja noção é substancialmente a mesma. Entretanto, uma vez que não há regulamentação específica do instituto, reconhece-se a liberdade de forma do instrumento, que pode ser formulado tanto por escritura pública quanto por instrumento particular (com assinatura de 02 testemunhas), bastando que seja suficientemente comprovado o interesse do autor e sua capacidade na época da assinatura do documento.

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