Regulamentação de visitas/direito de convivência

Possuímos vasta experiência em ações litigiosas ou acordos que envolvam discussões sobre direito de convivência (“visitas”) entre menores e seus genitores, seus avós ou terceiros com quem possuam vínculo afetivo, atuando, sempre, em prol do melhor interesse e bem-estar da criança.

Com ampla experiência no assunto, o objetivo de LUIZ OLIVEIRA ADVOGADOS é promover a satisfação de seus clientes desde a primeira consulta, quando ainda inseguros em relação ao melhor caminho a ser traçado. Tendo como irrenunciáveis valores a ética, a qualidade técnica e a humanização, todos os casos são tratados de forma personalizada e destinatários de absoluta dedicação e monitoramento.

Principais serviços:

  • Regulamentação de guarda e convivência
  • Alteração do regime de convivência
  • Convivência avoenga (direito de visitas dos avós)

Somos referência no Direito de Família, na entrega de soluções jurídicas de valor, por meio de uma cultura de empatia, coragem, excelência técnica, sustentabilidade, inovação e criatividade.