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Regras Para Receber e Pagar Pensão Alimentícia
A pensão de alimentos é o auxílio-financeiro pago pelo “alimentante” aos “alimentandos”. Os beneficiários são, geralmente:
a) os filhos;
b) ex-cônjuges ou ex-companheiros que necessitem de auxílio mensal por determinado período (em média, de um a dois anos após a separação, divórcio ou dissolução da união estável).
É fixada judicialmente ou em tabelionato de notas quando o divórcio ou a dissolução de união estável forem realizados extrajudicialmente.
Como é Calculado o Valor da Pensão?
O estabelecimento do valor ocorre com base nas necessidades de quem recebe a pensão e nas possibilidades de quem a paga. Não existe um percentual “pré-determinado” em lei, de modo que o formato varia de caso a caso.
A pensão pode, ainda, ser fixada não em valores, ou percentual sobre os ganhos de quem paga, mas no estabelecimento do pagamento de despesas específicas de quem recebe (por exemplo: escola, supermercado, luz, condomínio, etc.).
Como Nós Podemos Te Ajudar
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