Se você está procurando por:
- Partilha de Bens no Divórcio
- Partilha de Bens no Inventário
- Comunhão de Bens na União Estável
Luiz Oliveira Advogados vai te ajudar!
Regimes de Partilha e Separação de Bens
Comunhão Parcial de Bens:
Regime “padrão” no Brasil que se aplica quando o casal não realiza pacto antenupcial (no casamento) ou contrato de convivência (na união estável). Em caso de ruptura do relacionamento, os bens partilháveis (meação) são aqueles adquiridos durante o casamento ou união estável mediante pagamento da parte de cada um.
Comunhão Universal de Bens:
Regime através do qual os casados ou companheiros têm direito recíproco de meação sobre os bens anteriores ao casamento ou da união estável e bens adquiridos durante o casamento ou da união estável.
Separação Total de Bens:
Regime através do qual os cônjuges/companheiros estabelecem que o patrimônio anterior e adquirido por eles durante o casamento “não se comunica”. Assim, em caso de ruptura da relação afetiva, cada um permanecerá com a totalidade dos bens em seu nome.
Separação Obrigatória de Bens:
Quando os casados possuírem mais de 70 anos de idade, terem se casado sem a observância de algumas regras impostas pela lei ou terem necessitado de autorização judicial para se casar, o regime de bens será, “obrigatoriamente”, o da separação de bens.
Quais São as Regras para Partilha de Herança?
Inúmeras regras devem ser observadas para a divisão dos bens entre os herdeiros e “meeiros”.
Essas regras são tantas que tornam indispensável uma consulta personalizada para que possamos avaliar o caso concreto e emitir, de forma segura, como a partilha dos bens ocorrerá no contexto apresentado.
Como Nós Podemos Te Ajudar
- Luiz Oliveira Advogados oferece um atendimento personalizado às necessidades do seu caso específico.
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