Como Fazer um Inventário
O inventário é o procedimento pelo qual a herança (conjunto de bens e direitos) do falecido é transferida para a titularidade dos herdeiros.
Há duas formas de ser realizado: judicialmente ou extrajudicialmente.
Principais Tipos de Inventário
Inventário Judicial:
Trata do procedimento obrigatório quando há controvérsias quanto à partilha dos bens ou herdeiros incapazes.
Inventário Extrajudicial:
Realizado no tabelionato de notas. É possível quando todos os herdeiros são capazes (não há menores de idade ou curatelados) e estão de acordo com a divisão dos bens. É necessária a presença de advogado, assim como no inventário judicial.
Sobrepartilha de Bens:
A existência de alguns bens do falecido é descoberta pelos herdeiros após o término do inventário. Podem ser divididos entre eles em uma “nova partilha”, procedimento denominado sobrepartilha de bens.
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