Como Funciona Uma Ação de Curatela?

É através da ação judicial de curatela que os interessados (cônjuge, companheiro, parentes ou tutores) daquele que necessita de auxílio e/ou proteção buscam a decisão judicial que nomeia um ou mais curadores, que se responsabilizarão pela gestão do patrimônio e de outras questões relativas à vida civil do incapacitado.

Quem São os Curatelados (Ou seja, Quem Está Sujeito à Curatela)?

  • Aqueles que, por causa provisória ou permanente, não puderem manifestar a sua vontade (exs: pessoas portadoras de Doença de Alzheimer, idosos que não consigam mais gerir seus bens, jovens portadores de algumas limitações, etc.)
  • Pessoas viciadas em tóxicos
  • Pessoas que se embriagam por hábito, ou seja, que são dadas ao vício de beber

Quem Pode Ser o Curador e Quais São Suas Responsabilidades?

Pessoas que possuam relação de parentesco ou que possuam um sólido vínculo afetivo com o curatelado.

O curador (ou curadores, nos casos de “curatela compartilhada”) é aquele responsável por gerir os bens do curatelado, administrar suas finanças, auxiliar o curatelado na prática de diversos atos (tais como saque de salário, aposentadoria, etc.), prestar contas de sua administração em juízo, dentre outras obrigações importantes que possam ser determinadas judicialmente.

Quero Entrar Com Uma Ação de Curatela. O Que Devo Fazer? Quais os Procedimentos?

A primeira etapa consiste na busca de esclarecimentos junto a um especialista. Nesta reunião, o especialista fará perguntas, prestará importantes esclarecimentos específicos ao caso, em relação ao trâmite da ação no Judiciário e solicitará documentos que devem ser apresentados junto ao pedido de curatela. Em muitos casos, pode ser necessário um pedido de curatela com bastante urgência.

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