Alienação Parental
A alienação parental é conceituada pela Lei n. 12.318/2010 como toda a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Quando perpetuada no tempo, a alienação parental pode ocasionar prejuízos irreparáveis a suas vítimas. Sabedor de suas graves consequências, LUIZ OLIVEIRA ADVOGADOS atua em ações judiciais com o intuito de coibir as práticas de alienação, requerendo a imposição de penalidades aos “alienadores”, inclusive a perda da guarda dos menores nas hipóteses mais extremas.
Com ampla experiência no assunto, o objetivo de LUIZ OLIVEIRA ADVOGADOS é promover a satisfação de seus clientes desde a primeira consulta, quando ainda inseguros em relação ao melhor caminho a ser traçado. Tendo como irrenunciáveis valores a ética, a qualidade técnica e a humanização, todos os casos são tratados de forma personalizada e destinatários de absoluta dedicação e monitoramento.